Tudo o que precisa de saber sobre a nova prova de conhecimentos cívicos — desde a proposta legislativa até à aprovação final. Cronologia completa, requisitos, temas e fontes oficiais.
Última atualização: abril 2026
Os candidatos à cidadania portuguesa por naturalização terão de demonstrar conhecimentos sobre a cultura, história, símbolos nacionais, organização política e direitos e deveres de Portugal — comprovados através de teste oficial. A lei aguarda promulgação pelo Presidente da República e posterior regulamentação por portaria.
Trata-se da reforma mais profunda da Lei da Nacionalidade portuguesa em décadas. O diploma foi aprovado com 152 votos a favor (PSD, CDS, Chega e IL) e 64 contra (PS, BE, Livre, PAN), após um longo percurso legislativo que incluiu uma primeira aprovação em outubro de 2025, fiscalização preventiva pelo Tribunal Constitucional, veto presidencial em dezembro de 2025 e reaprovação com alterações em abril de 2026.
A revisão da Lei da Nacionalidade foi apresentada pelo XXV Governo Constitucional (AD — PSD/CDS), liderado pelo primeiro-ministro Luís Montenegro, como peça central da sua política migratória. O ministro da Presidência, António Leitão Amaro, descreveu a lei como "equilibrada, exigente e humanista", destinada a "repor o consenso nacional quebrado em 2018".
A proposta original do Governo (Proposta de Lei n.º 1/XVII) foi aprovada no Conselho de Ministros de 23 de junho de 2025. Previa:
Na discussão parlamentar, o PSD negociou inicialmente com o PS e, não conseguindo acordo, fechou entendimento com o Chega. Esta aliança à direita moldou significativamente o diploma final — nomeadamente no endurecimento dos prazos de residência para filhos de estrangeiros (de 3 para 5 anos) e no reforço dos critérios de "ligação efetiva à comunidade nacional".
O Chega apresentou uma proposta paralela que previa, entre outras medidas, a criação de um "Teste Nacional de Integração e Cidadania" para avaliar conhecimentos de língua e cultura, a exigência de "idoneidade cívica", a capacidade de assegurar subsistência própria e a proibição de ter usufruído de apoios sociais nos últimos três anos. Embora o diploma final não adote a nomenclatura do Chega, o espírito da exigência de testes de conhecimentos cívicos é comum a ambas as propostas.
"Não é a cor da pele, a religião ou uma ideologia que nos define, é a comunhão de valores, de língua, de cultura, a nossa história coletiva e a responsabilidade comum que aceitamos partilhar."
— António Leitão Amaro, Ministro da Presidência, debate na AR, 1 de abril de 2026O XXV Governo aprova a Proposta de Lei de alteração da Lei da Nacionalidade (Proposta de Lei n.º 1/XVII). Prevê residência de 7/10 anos, prova de conhecimentos cívicos e culturais, e possibilidade de perda da nacionalidade.
Na comissão parlamentar, PSD e Chega chegam a acordo. O prazo de residência para filhos de estrangeiros nascidos em Portugal sobe de 3 para 5 anos. A perda da nacionalidade é separada para o Código Penal. As partes mais controversas são retiradas para não "contaminar" a votação.
A Assembleia da República aprova o Decreto N.º 17/XVII com 157 votos a favor (PSD, CDS, Chega, IL, JPP) e 64 contra (PS, BE, Livre, PAN). O diploma é enviado ao Presidente da República.
O Presidente da República, António José Seguro, e deputados da oposição requerem ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva do diploma.
O Tribunal Constitucional declara inconstitucionais várias normas: a perda automática de nacionalidade por condenação criminal, a exclusão automática por pena ≥ 2 anos (exige avaliação individual), e certas disposições sobre contagem retroativa de residência. As normas sobre prova de conhecimentos cívicos não são afetadas.
O Presidente da República devolve o Decreto N.º 17/XVII à AR sem promulgação, como é obrigado pelo artigo 279.º da Constituição após a pronúncia de inconstitucionalidade do TC.
O PSD anuncia novo entendimento com o Chega para reaprovar o diploma, expurgado das normas declaradas inconstitucionais. As disposições sobre perda de nacionalidade são remetidas integralmente para alteração autónoma ao Código Penal.
A Assembleia reaprova a Lei da Nacionalidade com 152 votos a favor (PSD, CDS, Chega, IL) e 64 contra (PS, BE, Livre, PAN), 1 abstenção (JPP). O diploma segue novamente para o Presidente da República.
O Presidente tem até 20 dias para promulgar, vetar (politicamente) ou enviar novamente ao TC. Se promulgar, a lei entra em vigor no dia seguinte à publicação no Diário da República.
O Governo tem prazo para publicar a portaria que define o formato, conteúdo e condições da prova de conhecimentos cívicos. É este documento que determinará como o teste será concretamente aplicado.
O diploma altera a Lei n.º 37/81, de 3 de outubro (Lei da Nacionalidade), introduzindo requisitos substancialmente mais exigentes para a naturalização. As principais alterações:
Não há período de transição (vacatio legis alargada). Pedidos submetidos antes da entrada em vigor serão avaliados à luz das regras anteriores. A portaria regulamentar — que define como funciona concretamente a prova — será publicada após a entrada em vigor.
A lei exige que o candidato comprove, "através de teste ou de certificado", conhecimento suficiente em duas áreas distintas:
A portaria regulamentar definirá o formato concreto da prova. Com base na experiência de outros países europeus com testes semelhantes (Países Baixos, Dinamarca, Luxemburgo, França) e na formulação da lei portuguesa, é razoável antecipar:
Importante: A lei admite que os conhecimentos possam ser comprovados "através de teste ou de certificado" — o que sugere que poderão existir vias alternativas ao teste (ver secção 9).
Organizámos as perguntas em 5 temas — História de Portugal, Cultura e identidade nacional, Organização política e instituições, Direitos e deveres dos cidadãos, e Sociedade portuguesa — que correspondem diretamente ao que a lei exige.
A prova de conhecimentos cívicos, tal como o teste de língua portuguesa, depende de regulamentação por portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas relevantes. É a portaria que definirá:
Até à publicação da portaria, não existe teste oficial. O precedente mais relevante é o da prova de língua portuguesa já existente para efeitos de nacionalidade, regulada pela Portaria n.º 1403-A/2006 e organizada pelo Camões — Instituto da Cooperação e da Língua.
Estimativa: Assumindo uma promulgação em meados de abril de 2026 e um prazo de regulamentação de 90 dias, a portaria poderá ser publicada entre julho e setembro de 2026. A prova poderá estar operacional entre o final de 2026 e o início de 2027 — mas este calendário é especulativo e dependerá da capacidade do Governo e das entidades envolvidas.
A principal alteração quantitativa: a residência mínima para naturalização sobe de 5 para 10 anos (regra geral) ou 7 anos (cidadãos da CPLP e da UE). A contagem inicia-se com a emissão do primeiro título de residência — o período em que o candidato aguardava aprovação já não é contabilizado.
Novidade sem precedente na lei portuguesa: os candidatos devem declarar solenemente a sua adesão aos princípios fundamentais do Estado de Direito Democrático. O formato e o momento desta declaração serão definidos na regulamentação.
A "inexistência de laços de efetiva ligação à comunidade nacional" é fundamento de oposição à naturalização. O texto especifica que tal inclui "a demonstração de comportamentos que, de forma concludente e ostensiva, rejeitem a adesão à comunidade nacional, suas instituições representativas e símbolos nacionais" e "a ponderação de condenação por crime de ultraje aos símbolos nacionais".
O candidato não pode ter sido condenado com trânsito em julgado com pena de prisão efetiva por crime punível segundo a lei portuguesa. Após a intervenção do TC, a exclusão automática por penas ≥ 2 anos foi considerada inconstitucional — exige-se avaliação individual e proporcionalidade.
Cidadãos de países de língua oficial portuguesa (Brasil, Angola, Moçambique, Cabo Verde, Guiné-Bissau, São Tomé e Príncipe, Timor-Leste) e da União Europeia beneficiam de um prazo de residência reduzido: 7 anos em vez de 10.
É fundamental distinguir dois requisitos diferentes. Os cidadãos de países lusófonos estão dispensados do requisito de comprovação da língua portuguesa (já a falam). No entanto, não estão dispensados da prova de conhecimentos cívicos — a alínea c) (cultura, história, símbolos) e a alínea d) (direitos, deveres, organização política) aplicam-se a todos os candidatos por naturalização, sem exceção por nacionalidade de origem.
Uma parte significativa dos pedidos de naturalização em Portugal é de cidadãos brasileiros. Embora dispensados da prova de língua, terão de demonstrar conhecimentos cívicos e culturais — o que torna a preparação para este teste particularmente relevante para a comunidade lusófona.
A formulação "através de teste ou de certificado" sugere que poderão ser aceites:
Os detalhes concretos serão definidos na portaria regulamentar.
O aspeto politicamente mais controverso do diploma não é o conteúdo da prova cívica em si, mas sim o facto de ter sido aprovado com base num acordo entre o PSD e o Chega, após o fracasso das negociações com o PS. O líder do PS, Pedro Nuno Santos, acusou o primeiro-ministro de se ter "escondido de uma aliança com o Chega".
O PS, BE, Livre e PAN votaram contra. As críticas centram-se no endurecimento dos prazos de residência (de 5 para 10 anos), na nova regra para filhos de estrangeiros (de 1 para 5 anos) e no caráter vago de certos conceitos, como "ligação efetiva à comunidade nacional". Timóteo Macedo, presidente da Solidariedade Imigrante, classificou o diploma como "um retrocesso civilizacional".
O Acórdão 1133/2025 do TC foi determinante. O Tribunal declarou inconstitucionais as normas sobre perda automática da nacionalidade e a exclusão automática por penas de prisão ≥ 2 anos, por violarem o princípio da proporcionalidade. Protegeu também os pedidos pendentes da aplicação retroativa dos novos prazos. A versão final do diploma, aprovada em abril de 2026, já expurga estas normas.
O requisito de conhecimentos cívicos é relativamente consensual entre os partidos — mesmo o PS não se opunha a este princípio em abstrato. A controvérsia reside mais no conjunto do diploma (prazos, filhos de estrangeiros, sefarditas) do que na prova em si mesma. Vários países europeus (Dinamarca, Países Baixos, Reino Unido, Luxemburgo, França) já aplicam testes cívicos há anos.
Embora a portaria regulamentar ainda não tenha sido publicada, os temas estão claramente definidos na lei — são estes os conhecimentos que o candidato terá de demonstrar. Começar a estudar agora coloca-o numa posição de vantagem.
Recomendamos 2 a 4 semanas de estudo estruturado, focando um tema de cada vez. Comece pela história (é o tema mais extenso), avance para a organização política (o mais técnico) e finalize com os direitos e deveres (o mais prático). Utilize as simulações de exame para testar a sua preparação.
800 perguntas em 5 temas, bilingue PT/EN, com explicações para cada pergunta.
Acesso completo — €49